sábado, 13 de janeiro de 2018

Produtos de Apoio: Fraldas gratuitas a partir de agora só para alguns

Mais um retrocesso nos apoios às pessoas com deficiência. Desta vez o Estado resolveu restringir-nos o acesso a fraldas. Há vários anos que a lei permite às pessoas com deficiência que sofram de incontinência fecal e urinária, o acesso gratuito e universal a fraldas através do SAPA - Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio. Até 2017 a burocracia era tanta, que consegui-las era quase impossível. E caso nos fossem atribuídas só poderíamos fazer as necessidades fisiológicas 3 vezes por dia/noite, pois só nos era permitido 3 fraldas diárias.

Após várias ações e reclamações, o Estado alterou o processo de atribuição. Supostamente a intenção seria tornar o processo menos burocrático e mais ágil. Deixou por exemplo de ser obrigatório apresentar 3 orçamentos de empresas diferentes, bastava ser beneficiário do complemento por dependência e anteriormente era obrigatório apresentar atestado multiusos, assim como deixou de ser obrigatório deslocarmo-nos a centros prescritores, pois somente os médicos fisiatras estavam autorizados a passar as receitas, em muitos casos a centenas de quilómetros das nossas casas, com tudo o que isso implica. Pagamento de transportes adaptados e consultas.

Ou seja: o ano passado, para se conseguir ter direito a fraldas, passou a ser exigido:
- Prescrição do médico de família;
- Nossa informação clínica e
- Comprovativo de beneficiário do complemento por dependência.

Como podem verificar na imagem abaixo, após deferimento seria atribuído a fantástica quantia diária de 1,24€. Isto porque o Estado entendeu que deveríamos receber o mesmo valor pago às unidades de cuidados continuados "(...) o valor máximo unitário a comparticipar é de 1,24€, por dia por doente, em linha com o valor definido para a Rede Nacional de Cuidados Continuados lntegrados (Portaria no 26212015, de 28 de Agosto)."





Recentemente resolveram complicar mais uma vez. Segundo a Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição de Produtos de Apoio, com data de 11/12/2017, somente terá direito a fraldas: "(...)
No caso dos produtos de apoio usados no corpo para absorção de urina e fezes (código ISO 09 30 04 – fraldas), apenas devem ser reembolsados os pedidos de utentes incontinentes que apresentem Atestado Médico Multiusos que ateste uma incapacidade igual ou superior a 60% e que reúnam, cumulativamente, os requisitos de isenção do pagamento de taxa moderadora por motivo de insuficiência económica."

Ou seja, um produto essencial para o nosso dia-a-dia, cuja lei garante ser de atribuição gratuita e universal, passa a ser atribuído com grandes restrições, isto porque a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), entenderam decidir que a lei não deve ser cumprida. A sua circular virou lei.

Além disso só recentemente foi publicado o despacho conjunto n.º 10218/2017, de 24 de novembro de 2017, que aprova as verbas para o financiamento de produtos de apoio para as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias, referentes ao ano de 2017, no valor global de 13.980.000,00 (treze milhões e novecentos e oitenta mil euros), comparticipados pelos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e pelo Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social. Para 2018 as verbas devem surgir lá para o fim do ano também.

Distribuição do valor disponibilizado: 
- € 400.000,00, Ministério da Educação, destina -se a financiar os produtos de apoio prescritos no âmbito das escolas;
- € 4.800.000,00 destinados a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados designados pelo Instituto da Segurança Social, I. P;
- € 1.780.000,00 destinados a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
- A verba de € 7.000.000,00 destina -se a financiar os produtos de apoio prescritos às pessoas com deficiência, nas unidades hospitalares designadas pela Direção Geral da Saúde.

Mais uma vez a saúde (unidades hospitalares), ficam com a maior quantia. Acontece todos os anos. Mas são os que menos atribuem produtos de apoio. Nunca foram obrigados a prestar contas. O que faz com que o mistério sobre o fim dado a estas verbas continue a aumentar. Cada vez mais se confirmam as suspeitas que as verbas são desviadas pelas administrações dos hospitais para tapar buracos criados pelas incompetências dos seus gestores.

Reforço de verbas
Quando solicitamos produtos de apoio na maioria das vezes os serviços respondem que não vale a pena submeter candidatura porque verbas esgotaram. Veja o que consta na lei sobre o assunto:

Os organismos com autonomia administrativa e financeira podem efetuar o reforço da verba indicada no n.º 3 durante o ano 2017, desde que possuam disponibilidade orçamental para o efeito e desde
que previamente autorizados pelo membro do Governo da tutela, dando conhecimento do mesmo à Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio (CAPA). As verbas indicadas no n.º 3 podem ser reforçadas pelos organismos sem autonomia administrativa e financeira durante o ano de 2017,
desde que haja disponibilidade orçamental, mediante despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis.

Como podem verificar está tudo preparado para não existir o reforço de verbas. O "desde que haja disponibilidade financeira". Excelente método. Serve para tudo.

Pois é amigos o Estado acha que usamos fraldas por prazer. É um bem supérfluo. Um luxo. Se quisermos fraldas temos de ser mais pobrezinhos ainda do que já somos, e possuir mais de 60% de incapacidade, provada através de atestado médico multiusos. A informação clinica declarada pelo nosso médico não é suficiente.

Prestação Social para a Inclusão, virou uma forma de exclusão para muitos.

A Vida Independente, de independente nada tem.

Vamos continuar a aceitar tudo? Eu não de certeza absoluta. Aguardem os próximos capítulos.

Fontes: INR e Ministério da Saúde.


18 comentários:

  1. Eu pensei esse apoio tinha acabado em 2016. Foi-me dito na segurança social.... de que forma pode então ser pedido? Apesar de não haver verbas, como é o procedimento?

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  2. Pois é está excelente o seu artigo e eu que sou paraplégica, nem sequer estou na vossa situação mas sofro também de incontinência grave vejo-me a braços com a mesma situação. Além de que até para arranjar um apoio domicilário não tenho tido ajuda alguma...
    A médica de família e a assistente social do Ce. Saúde também não sabem muito bem como é que se faz... estive eu a estudar tal como o amigo todos os despachos e suas alterações, fui ler a ISO... até os manuais das assistentes sociais existentes online eu fui ver. É um bocadinho demais! Partilho da sua indignação.

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  3. o amigo anónimo poderá pedi-lo junto do CE. de Saúde através de prescrição electrónica pelo seu médico de família mas terá de ter o seu atestado multiusos e também comprovar a insuficiência económica. Depois será reembolsado (isto foi a informação que me foi passada no meu ce. saúde e foi-me prescrito o material. O problema é que realmente o valor apenas chega para 2 fraldas ou 3... e é reembolsado no mês SEGUINTE. Primeio paga ... depois recebe... uma parte... quando na lei segundo me parece estava anteriormente escrito que a comparticipação seria de 100%
    Cada vez entendo menos. Já estou como o filósofo Sócrates "Eu só sei que nada sei".

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  4. Para salvar Bancos nunca falta dinheiro! Nem que seja preciso por o país de gatàs. Mas dar dignidade às pessoas, para isso, não há verbas!

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  5. Não importa que tivesse a doença Esclerose multipla 84% de incapacidade , antes dos 55 anos , o papel é mais importante (certificado multiusos) em 2008 tinha 71% em 2010 84% como só depois dos 55 anos MILAGROSAMENTE NÂO TEM DIREITOS DEIXOU DE SER DEFICIENTE ,Não tem direito a ajuda a 3ª pessoa não tem direito ao PSI Mas tem a maldita doença que continua a progredir , continua o cuidador que nem é RECONHECIDO SÓ SERVE PARA CUIDAR LEVNTAR-SE 2VEZES POR NOITE LIMPAR DAR APOIO ,FAZER TUDO O QUE PERTENCE A ESSE estado QUE NÃO ASSUME O DIREITO Á SAUDE onde está a pessoa de bem que devia ser ?

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    1. Qual a razão que lhe dão para não lhe atribuírem complemento por dependência?

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    2. A certificação não foi feita antes dos 55 anos , apesar de ter mais de 55 anos ,
      Mas a doença sempre teve sintomas , não ter em certos momentos forca na mão querer andar e não conseguir , a coluna e as calcificações etc . nunca houve interesse em em fazer diagnostico .

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    3. Refiro-me ao complemento por dependência, 3ª pessoa, que diz não ter direito e não PSI. Complemento por dependência nada tem a ver com a idade.

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  6. Esse ponto foi-me dito na seg social ,Foi-me retirado em 2015 quando recebia 94.€ complemento por dependência 1º grau

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    1. Esse apoio é retirado caso o beneficiário usufrua valores mensais superiores a 600€ e ou volte a ser autónomo. Aconteceu algum desses casos consigo?

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    2. Não estou contra os que recebem , quero é uma lei que não descrimine . tratar uma pessoa que depende a 100% de terceiros . chego ao fim do mes sem dinheiro privando-se de muitas coisas básicas . Cortem as pensões naqueles que nunca descontaram aos que teem Tachos por estarem em cargos 8 anos e terem uma reforma completa como se tivessem uma vida de descontos ,terem mordomias direitos que nunca mais acabam esses é que deviam ser penalizados .

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    3. Quanto a isso estamos totalmente de acordo. Somos cidadãos com direitos somente no papel. Não há justiça social. Pus-lhe a questão sobre a suspensão do complemento por dependência, para tentar entender a razão que levou a Segurança Social a fazê-lo.

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    4. Simplesmente por receber mais de 600 € . Prepotência de quem faz leis sem conhecer a realidade .

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    5. Até porque está provado que os custos com a deficiência são altíssimos. Este estudo é claro:
      http://www.ces.uc.pt/myces/UserFiles/livros/1097_impactocustos%20(2).pdf

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    6. Conheço o estudo .
      infelizmente este Pais vive de inquéritos, estudos , comissões de inquéritos , que no final adormecem no fundo de uma gaveta . vivemos num faz de conta interminável .

      Esperamos o final (ver para crer) .

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  7. Bom dia.
    Aqui em Vila Real não há entendimento no que diz respeito ao local onde se inicia o processo de pedido de fraldas para um idoso de 89 anos...
    O técnico da acção social da Segurança Social diz que é no Centro de Saúde.
    No Centro de Saúde não sabem o que fazer nem como fazer, sugeriram ir à Adm. Regional de Saúde (ARS) aqui em Vila Real e requerer uma junta médica para o idoso a fim de lhe ser atribuído um atestado multiusos...
    Não sei como fazer...
    Agradeço a vossa ajuda por favor.

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    1. https://diretiva.min-saude.pt/procedimento-de-reembolso/

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