A lei da Assembleia da República, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, estabelece como contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória. Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.
Uma outra lei, também publicada esta sexta-feira em Diário da República e que entra em vigor a 5 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência.
De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.
Em maio o parlamento aprovou dois projetos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas. Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível”.
Fonte: Observador
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