A proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2011 mantém o regime transitório de que beneficiam os contribuintes portadores de deficiência.
Na prática, tal como já acontece este ano, estes contribuintes têm o benefício de verem apenas considerados para efeito de imposto 90% do rendimento que recebem, quer seja por via de trabalho dependente, pensões ou trabalho independente. Assim, na prática, um contribuinte que receba um rendimento mensal de 1.000 euros, por exemplo, apenas verá 900 euros serem considerados para efeitos de impostos. Este benefício tem, no entanto, um limite, também à semelhança do que já acontece este ano. Ou seja, a diferença entre o valor efectivamente auferido e aquele que conta para efeito de imposto não pode ultrapassar os 2.500 euros por ano.
Apesar de se manter este benefício de que usufruem estes contribuintes, a proposta do Governo prevê um aperto nas deduções que podem ser feitas. Actualmente, estes contribuintes podem deduzir 30% da totalidade das despesas efectuadas com a sua educação e a sua reabilitação ou dos seus dependentes assim como podem deduzir 25% da totalidade dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Mas com a proposta prevista no Orçamento do Estado para 2011, esta última dedução tem ainda uma limitação: não pode ultrapassar os 65 euros, no caso de sujeitos passivos individuais ou 130 euros no caso de contribuintes casados.
Fonte: Económico
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