Leiam e estudem o regulamento AQUI e verão que quem vos receber somente pagará o valor referente ao seguro de trabalho. É uma pequena quantia. Vocês receberão o equivalente ao IAS 419,00, acrescido de subsidio de alimentação e transporte.
Importante: focar bem alto nos ouvidos dos vossos possiveis empregadores que não terão que pagar vosso ordenado, se edificios forem inacessiveis é da responsabilidade do IEFP torna-los acessiveis. Tarefa deles é somente dar-vos uma chance.
Se encontrarem quem vos aceite é entrar imediatamente em contato com o IEFP. Aconselho-vos a fazerem o trabalho de procurarem quem vos possa empregar primeiro porque se ficarem à espera do IEFP nada acontecerá.
Abaixo fica a informação completa e qualquer dúvida podem me enviar email.
Abaixo fica a informação completa e qualquer dúvida podem me enviar email.
Eduardo Jorge
Os Objetivos Promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiências e incapacidades em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho. Os Destinatários Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego.O Projeto-Tipo Realização de atividades socialmente úteis, em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses. Apoios Bolsa de ocupação mensal no valor do IAS para desempregados que não estejam a auferir prestações de desemprego; Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS para os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego; Despesas de transporte; Subsídio de alimentação; Seguro de acidentes pessoais. O Enquadramento Legal Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010 Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 abril Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos(atualizado em 28-02-2012). Nota: Para as candidaturas apresentadas e decididas até 18 de abril de 2011, consultar o respetivo Manual de Procedimentos. |
Diz-me só uma coisa por favor, Eduardo: e se formos trabalhar nestes moldes perdemos ou não o "Suplemento de Grande Invalidez"? Sabes dizer-me pf? Já passei os olhos pelo documento mas não encontrei essa resposta. Desde já, obrigado.
ResponderEliminarPelo que sei será suspenso durante o período do estágio. Ao terminar e após comunicares esse facto á Segurança Social, voltas a receber.
EliminarAcrescento que não fazemos descontos durante esse período, nem temos direito a subsidio de férias e desemprego
O velho problema, de sempre: o tetraplégico não consegue apertar/desapertar um simples botão de uma camisa. Daí, precisa de uma pessoa para o ajudar quase 24h por dia. Mas, pode e consegue fazer trabalhos importantes (mas simples) com um computador, escrever artigos de opinião, escrever e fazer um livro. Então, por causa disto, deixa de receber o "Subsídio de Grande Invalidez". SE PODES TRABALHAR, ENTÃO JÁ NÃO PRECISAS DE UMA PESSOA A ACOMPANHAR-TE PARA TE DAR... um copo de água, limpar-te o nariz, vestir-te, tirar-te da cama, sentar-te na cadeira... Esta sociedade é terrivelmente linda, não é?!?...
ResponderEliminarEstes governantes, queres tu dizer...
EliminarSão leis sem pés e nem cabeça feitas por quem nada entende sobre nós.
Fica bem
Meu amigo, vamos começar a preparar a manifestação em Lisboa?
ResponderEliminarhttp://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=75284
Parece que como somos ricos e temos poucas despesas somos o próximo alvo a abater!
Abraço
Algo temos que fazer e já, amigo.
EliminarFico feliz por estares disponivel para a luta.
Fica bem
Olá Eduardo! Para puder usufruir deste plano, h´quanto tempo terei que estar inscrita no Centro Emprego? Porque tenho a minha inscrição lá inactiva, e se a for activar nestes dias...se posso ou não candidatar-me?
ResponderEliminarPenso que basta estares inscrita, independentemente do tempo. Mas convém ligares para o teu Centro de Emprego e perguntares.
EliminarSe te criarem problemas envia-me email porque conheço casos concretos em que não fizeram essa exigência.
Boa sorte