Conheça a lista das praias acessiveis em 2012.
Com este Projecto, e na sequência do que se encontra previsto para a orla costeira e atendendo também à legislação sobre acessibilidade, designadamente o que dispõe o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, pretende-se que as zonas balneares, designadas como tal no âmbito do Artigo 51º do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, reúnam um conjunto de condições que permitam o seu uso por todas as pessoas, sem que se ponha em causa a idade e as dificuldades de locomoção ou mobilidade.
Com este Projecto, e na sequência do que se encontra previsto para a orla costeira e atendendo também à legislação sobre acessibilidade, designadamente o que dispõe o Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, pretende-se que as zonas balneares, designadas como tal no âmbito do Artigo 51º do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto, reúnam um conjunto de condições que permitam o seu uso por todas as pessoas, sem que se ponha em causa a idade e as dificuldades de locomoção ou mobilidade.
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