Toca a reclamar pessoal. Só 57 pessoas foram discriminadas o ano passado no nosso pais e avançaram com processos? Claro que não.
Texto do INR... É proibido discriminar pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta.
A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.
Consulte a informação disponível sobre os relatórios anuais já apresentados.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para inr@inr.mtss.pt.
Um resumo do relatório que podem aceder AQUI
A informação constante nos dois capítulos anteriores referente ao conjunto de queixas apresentadas ao INR, I.P. (sete queixas) e ao conjunto de informação prestada pelas entidades com competência em termos de instrução de processos (quarenta e seis), apresenta-nos um total de cinquenta e quatro queixas durante o ano de 2011.
Assim, relativamente ao INR, I.P. sete queixas foram recebidas e encaminhadas para as respetivas entidades competentes. Das sete queixas encaminhadas, de duas não foi dado conhecimento ao INR, I.P. pelas entidades a quem remeteu, das restantes cinco, três encontram-se em análise e duas foram arquivadas, uma por infirmação do alegado e outra por resolução.
O Instituto de Seguros de Portugal, I.P. referiu a existência de quinze queixas, das quais, oito estiveram relacionadas com a recusa (ou adiamento) na contratação e sete com a aplicação de agravamentos de prémio ou de exclusões específicas de cobertura. De salientar que, nenhum destes casos deu origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
No que concerne à Inspeção-Geral da Administração Local, foi recebida uma queixa, relativa a questões de acessibilidade, relacionando-se com obras na via pública, tal queixa foi remetida ao respetivo município, o qual ainda não se pronunciou.
A Inspeção-Geral da Educação recebeu três queixas, uma por alegada existência de práticas discriminatórias, por parte de um estabelecimento de ensino na distribuição de serviço docente, outra por prática discriminatória relativa a aluno com deficiência, e outra por falta de acessibilidade. Estas queixas foram arquivadas.
Assim, relativamente ao INR, I.P. sete queixas foram recebidas e encaminhadas para as respetivas entidades competentes. Das sete queixas encaminhadas, de duas não foi dado conhecimento ao INR, I.P. pelas entidades a quem remeteu, das restantes cinco, três encontram-se em análise e duas foram arquivadas, uma por infirmação do alegado e outra por resolução.
O Instituto de Seguros de Portugal, I.P. referiu a existência de quinze queixas, das quais, oito estiveram relacionadas com a recusa (ou adiamento) na contratação e sete com a aplicação de agravamentos de prémio ou de exclusões específicas de cobertura. De salientar que, nenhum destes casos deu origem à abertura de processos contraordenacionais, uma vez que, segundo o referido Instituto, não foi possível recolher indícios suficientes da existência de uma prática discriminatória punida por lei, tendo presente o seu entendimento sobre a aplicação conjugada da aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
No que concerne à Inspeção-Geral da Administração Local, foi recebida uma queixa, relativa a questões de acessibilidade, relacionando-se com obras na via pública, tal queixa foi remetida ao respetivo município, o qual ainda não se pronunciou.
A Inspeção-Geral da Educação recebeu três queixas, uma por alegada existência de práticas discriminatórias, por parte de um estabelecimento de ensino na distribuição de serviço docente, outra por prática discriminatória relativa a aluno com deficiência, e outra por falta de acessibilidade. Estas queixas foram arquivadas.
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