quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Mais uma discriminação em razão da deficiência

Caros amigos, depois de toda a vossa ajuda para adaptar o carro do Hugo assim como ajuda da Oficina do Condutor - Escola de Condução para que podesse ser concluida a carta de condução, a escola marcado o exame de condução que foi previamente tratado com documentação ao ACP do porto, entidade que verificou toda a documentação, dando a mesma por válida e aceitou a marcação do exame de conduçao em carro proprio no dia de hoje as 13.30.
O Hugo e o Instrutor Helder, dirigiram-se ao ACP do Porto e foi recusado a execução do exame com a desculpa de o carro do Hugo não estar munido de 5 lugares.

Contudo:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 221/95, de 1 de Setembro, e no artigo 2.o do Decreto n.o 39 987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração interna, o seguinte:

1.o - Os exames de condução só podem realizar-se em veículos licenciados para instrução ou para exames, excepto nos seguintes casos:

a) Exames de indivíduos que, em resultado de exame médico ou psicológico, só possam conduzir determinados tipos de veículos ou veículos adaptados;

a Lei é clara mas o ACP pensa estar acima da lei, devemos tambem referir q o ACP porto não tem instalações sanitarias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida nem possui um elevador, o acesso ao ACP do porto é feito atraves de uma vasta escadaria SEM CORRIMÃO, segundo a legislação portuguesa actual o Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto Artigo 6.º define que no Licenciamento de estabelecimentos as autoridades administrativas competentes para o licenciamento de estabelecimentos comerciais, escolares, de saúde e turismo e estabelecimentos abertos ao público abrangidos pelo presente decreto-lei devem recusar a emissão da licença ou autorização de funcionamento quando esses estabelecimentos não cumpram as normas técnicas constantes do anexo que o integra. A câmara municipal deve, obrigatoriamente, para efeitos do disposto no número anterior, comunicar às entidades administrativas competentes as situações de incumprimento das normas técnicas anexas a este decreto-lei -> não tem acessos não pode estar aberto!

Vamos todos espalhar esta vergonha? Agradecedemos desde já à escola de condução oficina do condutor por desde sempre ter apoiado o Hugo nesta sua cruzada e estar a fazer os possiveis e impossiveis para o Hugo poder concluir a carta de condução!!!!

espalhem a vergonha do ACP amigos!

obrigado -> FORÇA HUGO VAIS CONSEGUIR, NÃO DESANIMES PAH!!!

Conheçam melhor o Hugo Sobre Rodas

4 comentários:

  1. Boa tarde,
    Concordo plenamente com a "revolta", mas denoto alguma mistura de sentimentos que pode enfraquecer as causas pelas quais lutamos.
    Divulgar que um sitio não tem acessibilidade após este se recusar a prestar um serviço soa a vingança, a não ser, que só hoje tenham reparado na falta de acessibilidade.
    Quanto à infracção do 163/2006, note-se que se o edifício (não conheço, apenas tento alertar) foi construído antes de 1997, só terá obrigatoriamente que ser adaptado em 2017.
    Atenção que detesto esse decreto-lei, pois considero-o uma "aberração discriminatória", uma espécie de pá de areia que nos atiraram para os olhos, mas é uma lei e não podemos invocar ilegalidade ao desbarato, pois veja-se ainda que um juiz decide que a adaptação do edifício tem um custo não proporcional ao uso! Como ficamos nós que precisamos e denunciamos? Mal como sempre...

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    1. Aldo, lê bem o que escrevi. Explico que denunciei o caso para inúmeras entidades na altura. Respostas foram nulas. Dai ter voltado a reclamar inserido numa iniciativa nacional. Achei adequado e vou continuar a reclamar. Inclusive tenho em andamento desde o ano passado uma queixa por discriminação contra o Estado.
      A questão principal é o tipo de serviços que ali prestam. Achas que a cidade de Tomar só tem aquele edificio para esse efeito? Onde está o bom senso e respeito? Não te esqueças que aquele serviço serve para receber pessoas com deficiência. Eu fui examinado na rua...
      Fica bem

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  2. Caro amigo, compreendo bem a situação, pois infelizmente quase todos passamos pelo mesmo.
    Apenas te referi que por vezes a forma como reclamamos(que temos poucas formas) para nós é mais que válida, mas há pessoas que não têm 2 dedos de teste e alavancados por leis de M****, porque uma virgula muda tudo em Direito, mandam-te abaixo com uma pinta e ainda se riem.
    Ex: Acessibilidades - Comércio e restauração - só necessário com mais de 150 metros quadrados - no meu Concelho não existe.
    Lugares de estacionamento são obrigatórios, nas grandes superficies existem, estão ocupados, que fazes? Ligas para a GNR não podem multar nem rebocar porque o parque é privado. Metem um papelinho "tenha o bom censo".............. e podia continuar por dias a descrever situações mil vezes mais graves que já me aconteceram, reclamei e lá vem...... "segundo a lei tal do tal não se enquadra"
    Revoluções são o único palco de mudança...............
    Abraço

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    1. Eu sei...
      Gostei da penúltima frase. Concordo totalmente.
      Fica bem

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