Tem uma deficiência ou mobilidade reduzida? Está interessado em viajar de avião? Gostaria de receber assistência adaptada às suas necessidades? Conheça os seus direitos através deste vídeo de 4 minutos do Centro de Informação Europeia Jacques Delors.
A ANA - Aeroportos de Portugal tem um serviço de assistência a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada, Horta, Santa Maria e Flores, e ainda Funchal e Porto Santo (nestes casos através da ANAM, Aeroportos da Madeira).
Através deste serviço, os passageiros poderão usufruir de acompanhamento personalizado no check-in, embarque e desembarque, e não implica a cobrança directa de uma taxa própria. Em comunicado, a Ana garante que os serviço serão gratuitos, sendo os seus custos "diluídos na taxa aplicada a todos os passageiros que embarcam nos aeroportos" portugueses.
Na prática, "ao chegar ao aeroporto, o passageiro deverá informar o serviço MyWay através do telefone disponível nos meeting points designados para o efeito e aguardar o assistente", sendo depois "acompanhado até ao seu lugar no avião", com "direito a assistência pessoal e de bagagem, no check-in, nos controlos de segurança, de fronteira e de embarque".
No desembarque, o passageiro será "acompanhado desde o seu lugar no avião até ao meeting point existente na área de Chegadas do aeroporto".
Este serviço deve ser requisitado à companhia aérea transportadora ou ao agente de viagens no momento da reserva do voo, "até 48 horas da hora publicada da partida do voo".
Passageiros cegos:
Os passageiros invisuais devem informar da sua condição no momento da reserva, mesmo que viajem com um cão-guia. Será providenciada assistência especial no aeroporto até ao momento do embarque.
Cães-guia:
Caso um passageiro seja invisual e transporte consigo um cão para efeitos de orientação, a companhia aérea deverá ser informada e este será tratado como cão-guia, mediante as condições referidas abaixo:
* o seu cão tem de levar trela;
* não pode movimentar-se pela cabina;
* não pode ocupar lugar;
* ser identificado como animal de assistência;
* cumprir todos as regras sanitárias e apresentar toda a documentação legal necessária;
* ter documentação que comprove que foi oficialmente treinado e certificado para apresentar no check-in.
Em alguns países, como o Reino Unido e a África do Sul, não é permitido o transporte de animais, nem mesmo os cães guias dos invisuais.
Para mais detalhes consulte a página do serviço MyWay no site da ANA - Aeroportos de Portugal.
Leia também o Regulamento da União Europeia n.º 1107/2006 5 de Julho(anexo ao post), relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo.
Fonte: Deficiente-Fórum
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