Desta vez, no Vida Mais Livre, dei a conhecer o SAD - Serviço de Apoio Domiciliário...
Existe em Portugal, um serviço que podemos usufruir em nossas casas, em troca de uma parte dos nossos rendimentos mensais, que se designa "Apoio Domiciliário". Entende-se por serviços de apoio domiciliário os serviços que são prestados por “equipes que prestam ajuda doméstica no domicílio dos usuários quando estes, por razões de doença, deficiência ou outras, não possam assegurar, temporariamente ou permanentemente, as atividades da vida diária”, permitindo a estes continuarem no seu meio sócio-familiar e evitar a institucionalização.
Teoricamente, estes serviços pretendem prestar um conjunto de cuidados individualizados no domicílio, que podem ir desde o fornecimento de refeições, higiene pessoal e habitacional e tratamento de roupas. Pode ainda assegurar outros serviços, nomeadamente “acompanhamento ao exterior, aquisição de gêneros alimentícios e outros artigos,acompanhamento, recreação e convívio, pequenas reparações e contatos com o exterior”. “O SAD - Serviço de Apoio Domiciliário deve, tendencialmente, funcionar por um período ininterrupto de vinte e quatro horas, incluindo sábados, domingos e feriados”.
Estes serviços são prestados em geral, por IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, que para o fazerem, celebram anualmente um protocolo de cooperação com o Ministério que tutela a Segurança Social, onde são fixados os valores de co-participação financeira do Estado a estas IPSS, relativos ao custo dos serviços sociais que nos prestam.
A nossa co-participação financeira, devida à utilização de serviços de apoio domiciliário é determinada pelos serviços que requisitamos. Se necessitamos diariamente de higiene pessoal, pagaremos um valor, se requisitamos mais serviços, pagaremos outros... Em geral, os valores a pagar pelo usuário, nunca excede 60% sobre o rendimento “per capita” do agregado familiar”.
Apesar dos benefícios que os atuais serviços de apoio domiciliário nos têm proporcionado, cobrindo todo o território nacional, existem ainda um conjunto de constrangimentos que limitam a qualidade dos serviços. Como, a insuficiente e pouca diversidade dos serviços, limitando-se às atividades de apoio social (alimentação, tratamento de roupa, casa e ao banho), deficiências em termos de funcionamento, reduzidos, muitas vezes, somente aos dias úteis, e déficit em termos formativos dos recursos humanos e da qualidade da prestação.
Olá, Eduardo! A minha sogra beneficia de um apoio deste tipo: duas pessoas vêm dar-lhe banho, uma vez por dia útil; pelo serviço, paga 100€ mensalmente, ela que tem a reforma mínima.
ResponderEliminarNão sabia como as coisas se passavam que havia apoios institucionalizados.
O seu Blogue é, realmente, um Serviço Público! Mas funciona muito melhor que muitos.
Parabéns!
Sim, existem comparticipações. Deve procurar toda a informação junto do Serviço Regional ou Distrital de Segurança Social da sua área. Deve marcar uma consulta com a respectiva Assistente Social que tem a residência da sua sogra, a seu cargo.
ResponderEliminarAqui tem mais informação:
http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.06.04.01
Continuação de Boas Festas.