Resolução do Conselho de Ministro que aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 (Endef)
Esta Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Deficiência, para vigorar durante o período de 2011 a 2013, que consubstancia um conjunto de medidas planeadas de forma transversal a vários ministérios, enquanto instrumento de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas com deficiências e incapacidades e suas famílias, nos vários domínios da sua vida.
Assim, esta Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013 define um conjunto de medidas plurianuais distribuídas por cinco eixos estratégicos:
- Eixo n.º 1, «Deficiência e Multidiscriminação»;
- Eixo n.º 2, «Justiça e Exercício de Direitos»;
- Eixo n.º 3, «Autonomia e Qualidade de vida»;
- Eixo n.º 4, «Acessibilidades e Design para todos»; e
- Eixo n.º 5, «Modernização Administrativa e Sistemas de Informação».
Estão em causa medidas como a dispensa da necessidade de deslocação aos serviços de finanças, por parte das pessoas com deficiência, para efeitos de comprovativo da sua situação, passando esta informação a ser transmitida electronicamente entre os serviços envolvidos, ou a criação de uma linha de financiamento para a realização de obras em habitação própria permanente, dirigido a pessoas com deficiências e incapacidades.
4. Decreto-Lei que simplifica, no âmbito do Programa Simplex, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro
Este Decreto-Lei, no âmbito do Programa Simplex, simplifica os procedimentos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.
Na sequência do I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade 2006-2009, do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, e da Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, torna-se necessária a adopção de medidas e políticas integradas no que respeita à garantia da melhoria constante da dignidade das condições de vida das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos, de uma forma geral.
Em concreto do diploma passa a permitir a utilização de meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento.
Por outro lado, simplifica-se o procedimento de revalidação do referido cartão de estacionamento, dispensando-se a apresentação do atestado multiusos às pessoas com deficiências permanentes e alargando-se o período de validade dos cartões de estacionamento para 10 anos, salvo quando a incapacidade seja susceptível de reavaliação. Governo de Portugal
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