O processo de monitorização a que Portugal está obrigado, enquanto signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tem várias fases, destacando-se de seguida alguns dos momentos mais importantes:
1 - Os Estados signatários da Convenção são obrigados a enviar um relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprir as suas obrigações decorrentes da Convenção.
Consulte aqui, o relatório oficial do Estado Português submetido em 2012.
2 - As organizações da sociedade civil são também convidadas a participar neste processo de monitorização e a submeter os respetivos relatórios paralelos.
Consulte aqui, o relatório do movimento associativo português da deficiência, promovido pelo Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (para informações adicionais sobre este Relatório Paralelo, clique aqui).
3 - Com base na informação recebida pelos vários relatórios recebidos - Oficial e Paralelo(s) - a Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU publica uma Lista de Questões ('List of Issues') solicitando informação complementar. Os Estados deverão responder por escrito.
Consulte aqui, a lista de questões ('List of Issues')
4 - Está prevista para os dias 5 e 6 de abril de 2016, em Genebra, a sessão onde será realizado um "Diálogo Construtivo" entre a Comissão da ONU (composta por 18 peritos independentes de diferentes partes do mundo) e a delegação de Portugal. Poderão assistir a esta sessão - presencialmente ou via webcasting - todos os interessados, incluindo as organizações representativas de pessoas com deficiência, as pessoas com deficiência e respetivas famílias. No final desta sessão serão emitidas as Observações Finais e Recomendações ao Estado Português.
Para mais informações, clique aqui.
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