sexta-feira, 18 de março de 2011

Comparticipação de medicamentos


Minha nova coluna no Portal Vida Mais Livre:

Todo o cidadão português beneficia da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos de venda ao público, através de um regime geral e de um regime especial, a qual se aplica a situações específicas que abrangem determinadas patologias ou grupos de doentes. A comparticipação ao público é fixada de acordo com os seguintes escalões:

* Escalão A - 90%;
* Escalão B - 69%;
* Escalão C - 37%;
* Escalão D - 15%.

Os escalões de comparticipação variam de acordo com as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, as entidades que o prescrevem e ainda com o consumo acrescido para doentes que sofram de determinadas patologias.

No caso do escalão D refere-se a novos medicamentos, medicamentos com comparticipação ajustada ou medicamentos que, por razões específicas e após parecer fundamentado emitido no âmbito de processo de avaliação do pedido de comparticipação, fiquem abrangidos por um regime de comparticipação transitório.

Regime especial:

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5% e nos escalões B, C e D é acrescida de 15% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil passado, 6.650,00 € em 2010. Para beneficiar dessa comparticipação precisam possuir um documento que comprove a sua qualidade de pensionista (cartão de pensionista). Assim como, apresentar uma declaração de autorização concedida de forma livre, específica e inequívoca para acesso a informação detida por terceiros, designadamente informação fiscal e bancária (para comprovação do rendimento).

Doentes com patologias especiais, como por exemplo: paramiloidose, lúpus, hemofilia, talassemia, psicose maníaco-depressivo, foro neurológico e psiquiátrico, oncologia... beneficiam de comparticipação do Estado em 95%.

Relembrar que existem duas categorias legais de fármacos: os que requerem prescrição médica e os que não a requerem. Os primeiros utilizam-se sob controlo médico e, portanto, vendem-se com uma receita passada por um profissional da medicina (por exemplo um médico, um dentista...). Os segundos vendem-se sem receita e a sua utilização considera-se segura sem controle médico.

Além destas comparticipações, existem benefícios fiscais que podemos usufruir sobre a totalidade dos gastos em medicamentos.

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