sexta-feira, 18 de março de 2011

Saiba como se vão processar os despejos segundo as novas regras

No habitual ‘briefing' após o Conselho de Ministros, Vieira da Silva apresentou novas regras para as acções de despejo de inquilinos que não paguem a renda, que deverão entrar em vigor até Junho.

Assim, um despejo passa a ser realizado em cinco passos:

1 - O senhorio, através de advogados, agentes de execução ou solicitadores, faz uma comunicação especial de despejo;

2 - O Inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou provar que não tem as rendas em atraso;

3 - Terminado este prazo, a entidade competente toma posse da casa. Para isso pode pedir o apoio da polícia;

4 - Se o inquilino se recusar a sair do imóvel é pedido ao tribunal para autorizar a entrada em casa do inquilino. Para isso, o tribunal tem cinco dias;

5 - A entidade competente toma posse do imóvel e o inquilino tem 15 dias para retirar os seus bens.

Mas há excepções: os inquilinos com dificuldades financeiras podem pedir ao tribunal o adiamento do despejo por dez meses. Esta excepção aplica-se a:

- Beneficiários de prestações sociais, como complemento solidário para idosos;

- Inquilinos que estejam a receber o subsídio de desemprego ou estejam inscritos em centro de emprego, desde que verificada a condição de recursos;

- Inquilinos recém-divorciados se a renda apresentar uma taxa de esforço elevadas.

Fonte: Económico

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