Comparticipação de medicamentos, taxas moderadoras, acção social escolar, RSI, apoio a acamados, quase nada fica de fora das novas medidas de austeridade que prometem cortes nas prestações sociais. A partir de 1 de Agosto entram em vigor as novas regras que definem quem tem ou não direito a apoios sociais, em função dos novos conceitos de "rendimentos" e de "agregado familiar", ontem publicadas em Diário da República. Os beneficiários destes apoios têm, ainda, de abdicar do sigilo bancário e fiscal, sob pena de os mesmos lhes serem retirados.
Para além das já anunciadas alterações a aplicar ao Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social de desemprego e apoios à parentalidade, o decreto-lei, ontem publicado, surpreende ao alterar também as condições de acesso à comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras. Mas vai mais longe, estendendo os novos pressupostos aos apoios no âmbito da acção social escolar e ensino superior e ainda para efeitos de comparticipação da Segurança Social aos utentes, na sua maioria idosos, da rede nacional de cuidados continuados. São pessoas doentes, acamadas, que precisam de cuidados permanentes e cuja estada nas instituições é maioritariamente financiada pelo Estado ou parcialmente pelas famílias. O esforço de comparticipação das famílias é, assim, passível de aumentar.
Ou seja, o acesso a todas aquelas prestações - que estão fora do regime contributivo da Segurança Social - passa a depender de uma nova forma de calcular os rendimentos, quer do beneficiário quer do agregado familiar, alargando substancialmente o conceito de família.
Assim, a chamada "condição de recursos" passa a integrar não só o rendimento do trabalho em sede de IRS, mas também o valor do património mobiliário e imobiliário, rendas, e não só do requerente, mas do conjunto do agregado. Num agregado familiar alargado, o valor máximo do património mobiliário (depósitos ou acções) não pode nunca exceder 240 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), o que corresponde a cerca de 100 500 euros, para que se possa beneficiar de algum daqueles apoios.
Esta alteração é importante se conjugada com o novo conceito de agregado familiar, que engloba todas as pessoas que vivam em economia comum, entre os quais parentes e afins maiores ou menores em linha recta e em linha recta até ao 3.º grau, ou seja, até avós ou netos, adoptantes ou adoptados.
Por outro lado, altera-se ainda a ponderação de cada elemento para o apuramento do rendimento per capita do agregado familiar, de acordo com os critérios sugeridos pela OCDE, que têm em conta as economias de escala e vão num sentido mais restritivo do que tem sido considerado até aqui. O requerente do apoio tem um peso de 1, cada indivíduo maior uma ponderação de 0,7 e cada menor de 0,5.
Quanto ao RSI, a nova legislação acrescenta que, caso o requerente tenha cessado trabalho por sua iniciativa, só pode aceder a esta prestação ao fim de um ano. Em final de Maio, quando o Governo anunciou o pacote de cortes nos apoios sociais, a ministra do Trabalho estimou o seu impacto numa poupança de 151 milhões de euros este ano.
Fonte: DN Economia
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