quinta-feira, 15 de julho de 2010

Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação e Acessibilidades

No Centro de Saúde Pública em Tomar, onde somos obrigados a ir para numa consulta nos examinarem e atribuírem o grau de invalidez, não tem acesso para utilizadores de cadeira de rodas e nem tem estacionamento próprio para pessoas com deficiência.

Eu próprio fui examinado na via pública, praticamente numa esplanada, junto aos clientes de um café que se encontra junto ao edifício.
Já denunciei o caso a todas as possíveis entidades. Inclusive ao Instituto Nacional Para a Reabilitação e Gabinete da Secretária de Estado Adjunta da Reabilitação, Dra Idália Moniz. Isto em 09 de Novembro de 2009 por e-mail e bem fundamentado com fotos.

Meses depois recebo um e-mail do INR, mas respostas nada. Do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, nem sequer uma resposta. Consegui entrar em contacto com Senhora e informo-a do sucedido. Espantou-se com a falta de respostas do seu gabinete e pediu que lhe enviasse tudo outra vez. Fi-lo. Respostas nenhumas. Contactei-a outra vez. Sou imediatamente contactado telefonicamente pelo seu Adjunto a comunicar-me que iriam imediatamente tentar resolver meu caso.

Dias e meses passam e respostas nada. Insisto com o Senhor que me simpaticamente tinha telefonado e prometido ajudar. Já não se lembrava do assunto e pediu que lhe enviasse cópias de tudo. Fi-lo. Respostas nada. Insisti dias depois e nada. Jeito foi contactar Sra Sec. de Estado. Lá me aparece um e-mail sem uma única referência a este caso. Respondo-lhes mostrando a minha indignação. Responderem-me? Nem pensar. Ainda tentei telefonicamente, mas tudo em vão.
Jeito foi pedir outra vez ajuda á Sra Sec. de Estado. Também me deixou de responder. Resolvo na sua página pessoal no Facebook, perguntar-lhe porquê, pois tempos antes particularmente tinha-me dito que página existia para nos ouvir. Não gostou que expusesse a realidade e respostas até agora não me deu nenhumas.

Recebi imensos e-mails de pessoas e mensagens privadas a agradecerem-me ter tido coragem de enfrentar alguém tão importante. Mas que não as expusesse, pois tinham medo de represálias e que a partir de agora eu entraria para a lista negra e sofreria consequências. Será? Mais do que já sofro impossível. Eu não me escondo atrás do que não sou. Não tenho medo porque não cometi nenhum crime. Pelo contrário, Estado é que os comete todos os dias. Examinarem-me na rua foi uma humilhação que não perdoo e ainda por cima, por falta de acessibilidades. É discriminação.
Por isso vou entrar com uma acção cível contra nosso Estado. Primeiro cá, depois tribunal Europeu. E todos estes dados que tenho guardados serão muito úteis.

SEGUNDO O NOVO DECRETO-LEI:
Estes cidadãos e as suas organizações são os principais interessados no cumprimento das normas de acessibilidades, pelo que se procurou conceder-lhes instrumentos de fiscalização e de imposição das mesmas. As organizações não governamentais de defesa destes interesses podem, assim, intentar acções, nos termos da lei da acção popular, visando garantir o cumprimento das presentes normas técnicas. Estas acções podem configurar-se como as clássicas acções cíveis, por incumprimento de norma legal de protecção de interesses de terceiros, ou como acções administrativas. O regime aqui proposto deve ser articulado com o regime das novas acções administrativas, introduzidas com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que pode, em muitos casos, ser um instrumento válido de defesa dos interesses destes cidadãos em matéria de acessibilidades.

EM AGOSTO DE 2006 ENTROU EM VIGOR OUTRO DECRETO LEI. CONHEÇAM-NO MELHOR E VEJAM O PREFÁCIO DA NOSSA SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA E DA REABILITAÇÃO, IDÁLIA MONIZ, SOBRE O MESMO E SUAS BOAS INTENÇÕES, TANTAS PREOCUPAÇÕES E BOAS VONTADES…
COMO É POSSÍVEL MOSTRAR-SE TÃO PREOCUPADA CONNOSCO E DE REPENTE É-LHE RELATADO UM CASO GRAVÍSSIMO DE INCUMPRIMENTO DA LEI E NADA FAZ?

O DECRETO-LEI Nº 163/2006 DE 8 DE AGOSTO DE 2006, vem substituir o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio. As razões que justificam a revogação do Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio, e a criação de um novo diploma em sua substituição prendem-se, em primeiro lugar, com a constatação da insuficiência das soluções propostas por esse diploma.

Pesem embora as melhorias significativas decorrentes da sua introdução a sua fraca eficácia sancionatória, que impunha, em larga medida, apenas coimas de baixo valor, fez que persistissem na sociedade portuguesa as desigualdades impostas pela existência de barreiras urbanísticas e arquitectónicas. Neste sentido, o presente decreto-lei visa, numa solução de continuidade com o anterior diploma, corrigir as imperfeições nele constatadas, melhorando os mecanismos fiscalizadores, dotando-o de uma maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos, bem como introduzir novas soluções, consentâneas com a evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada.

Sendo que as normas técnicas de acessibilidades que constavam do Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio, foram actualizadas e procedeu- se à introdução de novas normas técnicas aplicáveis especificamente aos edifícios habitacionais. Anteriormente somente eram abrangidos edifícios públicos, equipamentos colectivos, e via pública.

POR SUGESTÃO DA NOSSA SECRETÁRIA DE ESTADO E ADJUNTA DA REABILITAÇÃO, AO ANTIGO SNRIPD, FOI CRIADO UM GUIA "ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE PARA TODOS - Apontamentos para uma melhor interpretação do DL 163/2006 de 8 de Agosto em 2007 no âmbito do PAIPDI".

LEIAM O PREFÁCIO DO GUIA, ESCRITO PELA SRA DRA IDÁLIA MONIZ


A promoção da acessibilidade constitui uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição Portuguesa, como o direito à Qualidade de Vida, à Liberdade de Expressão e Associação, à Informação, à Dignidade Social e à Capacidade Civil, bem como à igualdade de Oportunidades no acesso à Educação, à Saúde, à Habitação, ao Lazer e Tempo Livre e ao Trabalho.

Temos, no entanto, verificado que as sucessivas medidas levadas a cabo nesta área não têm produzido modificações significativas no quadro existente, subsistindo, no edificado nacional, uma larga percentagem de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem as condições mínimas de acessibilidade e que colocam limitações aos cidadãos que deles pretendem, legitimamente, fruir.

Tornava-se, assim, imperioso actuar nesta matéria.

Por isso, considero que é dado um passo de primordial importância com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, o qual procede à definição das condições de acessibilidade a satisfazer no projecto e na construção de espaços públicos, equipamentos colectivos e edifícios públicos, sublinhando-se que, pela primeira vez, estas normas se estendam ao edificado habitacional.

Com esta nova lei são introduzidas inovações substanciais no nosso ordenamento jurídico-administrativo, designadamente através das correcções das insuficiências observadas no Decreto-Lei 123/97, de 2 de Maio, e da melhoria dos mecanismos fiscalizadores, dotando-os de uma maior eficácia sancionatória, do aumento dos níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos, bem como da introdução de novas soluções, consentâneas com a evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada.

Este objectivo, não se esgota, contudo, nas iniciativas legislativas. É da maior importância a criação de instrumentos que possam auxiliar e orientar todos aqueles que, pelas mais diversas razões, tenham de interpretar e aplicar a nova lei.

Saúda-se, por isso, vivamente o aparecimento deste guia das acessibilidades e mobilidade para todos, resultante dos esforços conjuntos do SNRIPD, da APPLA, do LNEC, do INH e do CEFA, os quais constituem uma iniciativa modelar de coordenação e concertação de sinergias entre as diversas entidades, quer públicas, quer privadas, envolvidas nos domínios ligados à promoção da acessibilidade universal.

As pessoas com mobilidade condicionada esperam, de todos nós, que utilizemos todos os mecanismos e instrumentos ao serviço da construção de uma sociedade sem barreiras, os quais carecem de enquadramento normativo, mas muito, também, de sensibilização e envolvimento das populações e de todos os agentes envolvidos neste projecto comum.

A responsabilização e mobilização dos diversos actores envolvidos, a par com a vontade politica inequívoca em transformar este sector da nossa sociedade, dotando-o de novos meios e instrumentos legais, são condições essenciais para atingirmos o objectivo da melhoria da qualidade de vida e da plena participação cívica e social de todos os cidadãos.

Este Guia é mais um desses inestimáveis meios que colocamos ao dispor de um vasto conjunto de pessoas, no pressuposto que as leis se fazem para serem cumpridas, mas que não podem deixar de estar, também elas, acessíveis ao maior número possível de cidadãos interessados em conhecê-las.

EU OUTRA VEZ: Neste lindo e comovente prefácio, a Senhora Secretária de Estado escreve “QUE TODOS NÓS ESPERAMOS DELA UMA UTILIZAÇÃO DE TODOS OS MECANISMOS E INSTRUMENTOS PARA NOS CRIAR UM SOCIEDADE SEM BARREIRAS. FALA TAMBÉM DE SENSIBILIZAÇÃO E ENVOLVIMENTO DE TODOS OS ENVOLVIDOS”.

Mas como? É que sendo assim mais triste e baralhado fico. Então relato-lhe um caso gritante de atropelo á lei e ela não faz nada! E onde fica o papel dela no meio disto tudo? Deve ter escrito isto por escrever.

“FALA EM VONTADE POLITICA INEQUÍVOCA E DESEJOS DE UMA NOSSA PARTICIPAÇÃO CÍVICA E SOCIAL EM PLENO”.

Não acredito. Relatei-lhe outros casos graves de discriminação e não obtive uma única referência a eles.

“POR ÚLTIMO AINDA CONSEGUE ACHAR QUE AS LEIS SÃO PARA CUMPRIR”.

Brincadeira de certeza, ou então ignorou-me completamente. Dei-lhe vários casos de incumprimentos de leis e nem uma resposta sequer do seu gabinete ou da sua parte.

Perante tudo isto não sei que pensar. Sempre achei que responsáveis não teriam conhecimento destas barbaridades. Que secretárias filtrassem informação e só lhes passassem de quem é importante. Que se soubessem não permitiriam este tipo de falhas.
Mas não. Estava enganado. Afinal dei conhecimento de tudo isto por escrito á Responsável pela área da reabilitação e tudo ficou igual. Sabe de tudo e nada fez. Tudo está errado. Pensava que estas pessoas ocupavam estes cargos para nos protegerem e facilitar a vida. Mas infelizmente não.

Vejam que até o Ministério da Saúde tem conhecimento da falta de acessibilidades no respectivo centro. Somos informados no Portal da Saúde que: Condições de acesso para utentes com necessidades especiais Todos os serviços tem acesso próprio para deficientes, rampas e estacionamento. Excepto a Saúde Publica que não tem nem estacionamento nem rampa.

Fico atónico com esta situação. Sabem que o Centro de Saúde Pública em Tomar não tem acessos e nem estacionamento e enviam-nos para lá.

Estes dias nossa Secretária de Estado Adjunta esteve na Universidade de Aveiro a apresentar o Programa RAMPA. Supostamente para ajudar autarquias a criarem-nos condições de acessibilidade.

Ou seja: MAIS UM PROGRAMA. O QUE SABEM É CRIAR E CRIAR PROGRAMAS, LEIS, DECRETOS ETC., MAS FISCALIZAR ZERO. SERÁ QUE NÃO ERA MAIS FÁCIL FISCALIZAR E OBRIGAR AUTARQUIAS A CUMPRIREM? CLARO QUE SIM!
VEJAM AQUI, MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO.

4 comentários:

  1. Tudo o que é humano me diz respeito. Por isso, peço desculpa pelo vexame por que o fizeram passar.

    ResponderEliminar
  2. Bom dia Eduardo,

    http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/190259.html

    No nosso País, a PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE é um imperativo constitucional e legal. Importa notar que, através de um conjunto de alterações jurídicas de grande importância, nos últimos anos o legislador tem vindo a clarificar e reforçar a relação entre as normas técnicas de acessibilidade (normas construtivas) e os direitos constitucionais.


    Salvo melhor opinião é ao Gabinete de Apoio Técnico do Instituto Nacional para a Reabilitação (GAT/INR) que compete instruir processos de contra-ordenação de acordo com a legislação em vigor.


    Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social / Secretaria de Estado Adjunta e da Reabilitação

    Avenida Conde de Valbom, 63

    1069-178 Lisboa

    Tel.: (+351) 21 792 95 00 - Fax: (+351) 21 792 95 96

    E-mail: inr@seg-social.pt

    ResponderEliminar
  3. DIFERENTES, obrigado pela solidariedade.

    ITER ANIMUS, sabe que algumas autarquias refugiam-se no alargamento até 2017...Isso para mim é-me indiferente.
    INR tem realmente esse gabinete e já os contactei, mas respostas foram tão fraquinhas, como sempre, que desisti.
    Minha Associação tem gabinete juridico e também já fui contactado por um grande advogado.

    Obrigado aos dois pelos comentários.

    Fiquem bem.

    ResponderEliminar
  4. EU CONTINUO A DIZER A MESMA COISA NAO PASSAMOS DE PESSOAS VIRTUAIS?? Nos pessoas com deficiência permanecemos na sombra de uma (caridadezinha, hipócrita) donde persiste (a técnica da palmadinha nas costas e os constantes )sorrisos amarelos que com alguma regularidade nos estão a anunciar, uma mão cheia) de soluções para resolver os nossos problemas, barreiras arquitectónicas e outros, será possível usufruir das muitas coisas que nos são retiradas pelo desinteresse ignorância e descriminação a que estamos sujeitos permanente mente…..não passamos de cidadãos virtuais, ou não existimos ……e muito duro mas a realidade e esta…..
    Felix

    ResponderEliminar