As companhias de seguros querem construir e gerir clínicas de reabilitação para as vítimas de acidentes de viação. Segundo apurou o CM junto da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), esta proposta já foi comunicada ao Governo.
"O problema da reabilitação preocupa-nos. As companhias fizeram variadíssimas propostas sobre esta matéria. As seguradoras sabem tratar as pessoas, diariamente temos contacto com casos em que, em virtude de acidentes, as pessoas ficam paraplégicas ou tetraplégicas e têm família para sustentar. Este é um drama nacional", afirmou o presidente da APS ao CM. Pedro Seixas Vale adiantou que a APS fez uma proposta para o tratamento das pequenas incapacidades. "Propusemos que algumas incapacidades não tivessem indemnização e que esse dinheiro fosse aplicado num fundo para a construção de quatro ou cinco hospitais a nível nacional dedicados à reabilitação. Só quem vai a Alcoitão percebe o drama dos jovens que foram vítimas de acidentes de viação", acrescentou o presidente.
Esta ideia ainda não teve o acolhimento do Governo. As seguradoras consideram que esta ideia contribuiria para a resolução de um problema efectivo do nosso país.
"O que custa muitas vezes é ver que não temos um conceito de solidariedade. Os portugueses não são solidários, são individualistas", diz Pedro Seixas Vale.
O presidente da APS afirma ainda que o que interessa às companhias é "gerir os sinistros de forma célere e rápida", recuperando o mais possível todos aqueles que foram vítimas de um acidente de viação.
Segundo dados da Associação Portuguesa de Seguradores, num universo de 120 mil sinistros o grau de incumprimento das companhias face às novas exigências impostas pelo Decreto-lei 291/07 e pela Portaria 377/2008 foi da ordem de 2,9 por cento. No entanto, as companhias estão receosas face às multas que poderão vir a ser aplicadas sobre esse incumprimento.
À LUPA
SEIS VEZES ANALISADO
Segundo as novas regras de regularização de sinistros, o comportamento da seguradora é analisado em seis momentos diferentes do processo.
RENDIMENTOS
Os rendimentos considerados para efeitos de indemnização têm de ser os fiscalmente de-clarados.
DESPROPORÇÃO
As seguradoras consideram desproporcionais as multas que podem ser aplicadas em caso de incumprimento.
Fonte: Correio da Manhã
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