sábado, 29 de janeiro de 2011
Complemento Solidário para Idosos
O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?
O Complemento Solidário para Idosos é uma prestação monetária para pessoas com baixos recursos, sendo o seu pagamento mensal.
É uma prestação complementar à pensão que o idoso já recebe.
A quem se destina o CSI?
Em 2011, pode candidatar-se ao CSI pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Quais as condições necessárias para ter acesso ao CSI?
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
• Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos
Os recursos do casal têm de ser inferiores a €8.788,50 por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores a €5.022.
• Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores a €5.022 por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido
3. Estar numa destas situações:
• Ser beneficiário de pensão de velhice, de sobrevivência ou equiparada
• Ser beneficiário do subsídio mensal vitalício
• Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite (até 28 de Abril de 2010 foram €125,77 para uma pessoa e €209,61 para um casal; a partir de 29 de Abril de 2010 são €167,69 para uma pessoa e €251,53 para um casal).
4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
O que conta para a avaliação dos recursos do idoso?
• Os rendimentos do próprio idoso;
• Os rendimentos da pessoa com quem está casado ou vive em união de facto há mais de 2 anos;
• Os rendimentos dos filhos do idoso, mesmo que não vivam com ele.
Como posso requerer?
Obtenha o formulário de candidatura, nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou neste site, na opção Formulários - Complemento Solidário para Idosos, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo.
Ao apresentar o requerimento, o interessado deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.
O serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência presta-lhe apoio no preenchimento do requerimento e entrega do mesmo.
Quanto se recebe?
Recebe a diferença entre os seus recursos e o valor de referência do complemento (em 2010, €5.022,00). No máximo, em 2010, recebe €5.022,00 por ano, ou seja, 418,50 por mês.
O valor do CSI é pago mensalmente, 12 vezes por ano.
Onde pode ser requerido?
Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social e Nas Lojas do Cidadão.
Fonte e mais informação: Segurança Social
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário