Decreto-Lei que define um regime transitório para o financiamento dos produtos de apoio para pessoas com deficiência e para a identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
Este Decreto-Lei procede ao aditamento de um artigo ao diploma que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), procedendo a uma adequação dos procedimentos a adoptar quanto à fixação das verbas destinadas ao financiamento deste sistema, assim como à identificação da lista de produtos de apoio.
O SAPA tem como objectivo principal atribuir, de forma gratuita, a pessoas com deficiência ou com uma incapacidade temporária, produtos, equipamentos ou sistemas técnicos especialmente adaptados que previnam, compensem, atenuem ou neutralizem a sua limitação funcional.
O SAPA permite, por exemplo, que possa ser atribuído, de uma forma mais simples e menos burocrática, uma cadeira de rodas a uma pessoa com incapacidades a nível motor.
O regime do SAPA contribui, assim, para a desburocratização do sistema de atribuição de apoios, ao simplificar as formalidades exigidas pelos serviços prescritores e ao criar uma base de dados de registo de pedidos com vista ao controlo dos mesmos, evitando, nomeadamente, a duplicação de financiamento ao utente. Por outro lado, contribui para a adopção de medidas que garantem a igualdade de oportunidades de todos os cidadãos e promove a integração e participação das pessoas com deficiência e em situação de dependência na sociedade. Governo de Portugal
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