Data: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Número: 19 Série I
Emissor: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Diploma: Decreto-Lei n.º 17/2011
O que é?
Este decreto-lei vem simplificar o processo de emissão e renovação do cartão de estacionamento para as pessoas com deficiência.
O que vai mudar?
Cartão de estacionamento disponível para mais pessoas
Podem beneficiar do cartão as pessoas que tenham:
* deficiência motora de 60% ou mais
* deficiência física ou motora acompanhada de uma deficiência sensorial, intelectual ou visual permanente, que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 90%.
Cartão pode ser pedido pela internet
A partir de agora, será possível fazer o pedido do cartão de estacionamento no sítio da internet e nos postos de atendimento do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, entregando os seguintes documentos:
* comprovativo de identidade e de residência (por exemplo, o Cartão de Cidadão)
* atestado médico de incapacidade.
Para renovar o cartão, deixa de ser necessário entregar novamente o atestado (a menos que o anterior indique que a incapacidade tem de ser reavaliada).
Cartão passa a ser válido por dez anos
O período de validade do cartão de estacionamento passa de cinco para dez anos. Se o atestado indicar que a incapacidade tem de ser reavaliada, o cartão é válido até à data da reavaliação.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
* reduzir os custos e a burocracia associados ao pedido do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência
* melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência com mobilidade reduzida.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Fonte: Diário da República Electrónico
Gostei muito da praticidade da emissão do cartão em Portugal, Eduardo.
ResponderEliminarAqui em Campinas-SP, o cartão tem validade de dois anos. Na minha opinião o tempo poderia ser maior. No entanto, mais importante que a validade é a fiscalização. No Brasil, infelizmente, fiscalização é coisa rara. Basta ver o exemplo do cadeirante que apanhou do delegado por causa de uma vaga de estacionamento.
Abraços, meu amigo!
Vera, hoje em dia, com as possibilidades que as novas tecnologias nos oferecem, mais exemplos como este deveriam existir.
ResponderEliminarAqui pelo menos mudaram para 10 anos, nalguns casos.
Atropelos por estas bandas também temos o suficiente.
Fica bem
vamos cobrar da EMDEC e prefeitura onde: eles podem e deverão fiscalizar com rigor mesmo,ex: um fiscal chegou num supermercado,shoping ou estabelecimentos comercias, um certo carro está parado na vaga de idoso ou deficiênte e não está com o cartão no painel,se não está lá é porque não tem!!! caneta neles, ou seja,multar o proprietário do veículo ,pois quem cometeu a infração foi o dono do veículo e não o dono do comércio!
ResponderEliminarAprovado. De braços cruzados é que não se deve ficar.
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