sábado, 19 de fevereiro de 2011
Teleassistência já chega a milhares de idosos mas falta quadro legal
Não é comparticipada pela Segurança Social. Não há legislação específica que a regulamente. Mas está a crescer. E milhares de idosos beneficiam de alguma forma de teleassistência - só as câmaras, instituições de solidariedade e empresas contactadas pelo PÚBLICO, e que forneceram números, asseguram serviços a mais de sete mil pessoas.
A União das Misericórdias Portuguesas (UMP) defende que a teleassistência devia passar a integrar o "pacote de serviços que constituem o apoio domiciliário" que é comparticipado pelo Estado. Seria mais uma valência elegível, "como a alimentação ou a limpeza". A ideia não é receber mais dinheiro, diz Manuel de Lemos, presidente da UMP. É que se possa decidir que para um determinado idoso é mais útil a teleassistência do que ter alguém que lhe vai ajudar a limpar a casa, por exemplo.
As experiências que existem deviam também ser avaliadas, diz. Esta é uma forma de adiar a entrada das pessoas em instituições, de melhorar as suas condições de vida em casa, de fazer com que se sintam seguras e mais acompanhadas. E "isto é seguramente mais barato do que fazer lares".
Esta semana, no rescaldo das notícias sobre idosos que morrem sozinhos em casa e aí permanecem mortos durante muito tempo, o presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), Edmundo Martinho, fez saber que está a trabalhar numa proposta nesta área. Numa resposta por escrito enviada ao PÚBLICO, o ISS acrescenta: "A proposta visará, mais do que o enquadramento normativo, o alargamento desta funcionalidade, que é sempre preventiva e complementar das respostas sociais existentes."
Sobre a inexistência, pelo menos até agora, de regulamentação, afirma: "A teleassistência é uma resposta que não apresenta riscos associados: não é prestada em casa, a adesão é voluntária e não há intervenção directa."
"A teleassistência é hoje um conceito muito impreciso", acrescenta ainda. Não há dados que digam sequer quão generalizada está - estima-se que 390 mil idosos vivam sós no país. Mas no essencial o retrato é este: regra geral os utilizadores têm acesso a um equipamento, com um botão de alarme, e há um call center que recebe os alertas e os encaminha. Como? - depende da entidade que assegura o serviço, que pode ser uma empresa, uma instituição como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) ou a Cruz Vermelha Portuguesa.
Quem atende a pessoa que pede socorro - aflita, doente, ou simplesmente a precisar de conversar - pode estar numa central telefónica, que funciona 24 horas por dia, na mesma cidade. Ou a centenas de quilómetros de distância. O perfis dos telefonistas variam. Há serviços que usam tecnologia sueca, outros israelita... Há os que prometem assessoria médica por telefone e fazem encaminhamento para clínicas. O alerta pode accionar o contacto com um familiar, ou com as forças de segurança. E há pelo menos uma empresa que tem um sistema de controlo da toma de medicamentos - se o alvéolo de uma caixa especial onde está depositado um comprimido é aberto às 16h, quando a tomada só deve acontecer horas depois, o utente é alertado por um sinal sonoro e o call center notificado. Uma outra está neste momento a lançar novos produtos, como câmaras de videovigilância que detectam o movimento nas casas e accionam um alerta, se este deixa de existir.
Por vezes, as autarquias contratam directamente os serviços de empresas. Noutros casos há concurso público. Há câmaras que estão a fazer a experiência com vários fornecedores ao mesmo tempo, para mais tarde decidirem com qual querem ficar. Também neste ponto não há uma regra. É um mundo.
Fonte e informação completa: Público
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