terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Cartão de estacionamento afinal ainda não pode ser adquirido via online


Lembram-se? Afinal ainda não é possível usufruir deste serviço que tão divulgado foi.

Quis saber através do IMTT o porquê. Respondem-me assim:


O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, só pode ser atribuído a quem seja portador de deficiência motora, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de carácter permanente e de grau igual ou superior a 60%, validada por atestado médico de incapacidade multiuso.
Para obter o cartão, deve dirigir-se aos Serviços do IMTT da área da residência e entregar os documentos necessários.

Acresce referir que oportunamente estará disponível o pedido de Cartão de Estacionamento por meio electrónico, mas ainda não está activo esse serviço.

Documentos necessários

* Modelo 13 IMTT* devidamente preenchido e assinado (ver abaixo minuta do requerimento a colocar na zona do “Pedido”);
* Atestado Médico de Incapacidade Multiuso emitido pelo Delegado de Saúde da área de residência;
* Fotocópia da Carta de Condução e exibição do original (se for habilitado);
* Fotocópia do "Documento Único Automóvel" (Certificado de Matrícula) e exibição do original;
* Exibição do original do Documento de Identificação, ou no caso de militares, fotocópia do Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional e exibição do original.

O cartão é válido por 10 anos e deve ser colocado sobre o pára-brisas dianteiro do veículo, de forma visível do exterior, sempre que se encontre estacionado nos locais que lhe estão especialmente destinados.

Nota: As pessoas com deficiência das Forças Armadas ou a elas equiparadas ficam dispensadas de apresentar atestado médico de incapacidade multiuso, no caso de serem titulares de Cartão de Deficiente das Forças Armadas emitido pelo Ministério da Defesa Nacional, que ateste que é portador de deficiência motora igual ou superior a 60%.

* Minuta do requerimento a colocar no Modelo 13 IMTT

Nome ………, vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de Dezembro, com a alteração prevista pelo Decreto-Lei n.º 17/2011 de 27 de Janeiro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina.

Com os melhores cumprimentos

Margarida Alexandre
Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres

2 comentários:

  1. Olá Eduardo boa noite amigo,
    Parece.me que o IMTT pode ter razão para esse serviço não estar activo, porque o mesmo só entra em virgor um mês após a sua publicação:

    Quando entra em vigor?

    Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Este dec. é de 28 janeiro.


    Eu tb estou a espera do final do mês para pedir o meu..

    Miguel Loureiro
    Abraço

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  2. Miguel, questionei-os também por telefone e não fiquei com essa ideia.
    Acho que o 1º dia do mês seguinte, ao dia 28 de Janeiro, é 1 de Fevereiro...mas...
    Fica bem

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