segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comentada por...
(Vamos iniciar um espaço designado "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência comentada por...", onde se pretende divulgar este importante instrumento de direito internacional, bem como sensibilizar o público em geral para a problemática da deficiência.
Assim, solicitaremos a personalidades de diferentes sectores da nossa vida pública e colectiva, que, de forma simples e acessível, comentem os vários artigos da Convenção.
A Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, inaugura este espaço, com um comentário à Convenção em si mesma.)
A Convenção comentada por Idália Moniz,
Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação
No próximo dia 30 de Julho, fará um ano que Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e respectivo Protocolo Opcional, adoptados, em Dezembro de 2006, na 61ª Sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas.
Esta Convenção constitui o primeiro instrumento jurídico internacional que expressamente garante a defesa dos direitos e a protecção das pessoas com deficiência. Ao conceptualizar a deficiência como uma questão de direitos fundamentais, a comunidade internacional compromete-se a respeitar a dignidade, a não discriminação, a participação e inclusão, a igualdade de oportunidades e a acessibilidade das pessoas com deficiência. A Convenção deixa claro que este é um compromisso de todos - não só dos Estados, mas também da sociedade civil, das organizações internacionais e mesmo das entidades supranacionais, o primeiro caso nos tratados internacionais!
A Convenção confere ainda especial relevo ao que podemos designar de "desvantagens sociais acumuladas", como é o caso das mulheres com deficiência e das crianças com deficiência.
Mas a sua importância não se esgota na fundamentação de princípios e orientações. De facto, a Convenção representa uma mudança de paradigma. É a sociedade que importa reabilitar! Interpela-nos, assim, de uma forma incisiva: a desqualificação da pessoa com deficiência não será uma consequência do alheamento a que é votada a diferença, nas sociedades actuais?
Cientes da sua importância, temos disseminado a Convenção, através de conferências e seminários, e realizado formação para que os serviços públicos a implementassem.
Posso adiantar-vos que a futura estratégia nacional para a deficiência está a ser ultimada com base nos princípios e normas gerais plasmados na Convenção. Aliás, o I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e Incapacidades (PAIPDI, 2006-2009) já substanciava o espírito deste tratado internacional.
Com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência assumimos um compromisso. É em prol da sociedade inclusiva que o estamos a implementar!
É neste enquadramento que o INR, I.P. inicia um novo espaço designado "A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiências comentada por:", que visa a divulgação do clausulado da Convenção e a sensibilização da sociedade em geral para este tema.
Outros comentários...
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
sou tetraplégico queria saber quais direitos tenho, tendo um convênio médico, sendo eu ainda associado do mesmo
ResponderEliminarVive em Portugal ou no Brasil?
ResponderEliminarResponda-me para tetraplegicos@gmail.com
ola, vivo no brasil, na cidade de são vicente-são paulo, viu jorge, sou cuidado pelos meus filhos e nora, pois minha ex-mulher me abandonou, elagora só faz a comida e lava minha roupa, do meu soldo pago uma quantia a ela para comermos e fazer os serviços de lavar roupa e fazer a refeição, pago a luz, agua, imposto e convenio médico para ela e meus filhos.
ResponderEliminarmas este convênio que eu tenho me trata muito mal, veja este último meses um diretor de nome Carlos, detreminou que me fosse cortado de duas caixa de luva, uma caixa, ou seja me fornecem uma um mês sim um não e tbm outros materiais que anteriormente me forneciam.
tbm estou pensando em me separar da minha ex no documento, pq a mesma frequenta os forró da vida proxímo de casa a noite e eu fico praticamente abandonado numa cama, fico até 12h sem ser virado de lado na cama, sendo q ela mora na mesma casa q eu entende, um advogado me disse q se eu me separar dela não terei q pagar pensão a ela, só dividir os bens q houver.
forte abraço amigo. desculpe a demora estava sem pc.
Que relato amigo...é de ficar com o coração inquieto. Lamento imenso o que está a passar. Sinto muito mesmo. Irei lhe responder por e-mail e irei ver se meus amigos no Brasil o podem ajudar.
ResponderEliminarInfelizmente estou em Portugal e pouco posso ajudar a não ser dizer-lhe que tem aqui um amigo e conte sempre comigo.
Melhoras e espero que dentro do possível tudo se resolva a bem. Cuida da sua saúde.
12 horas na mesma posição é inadmissível. Lamentável.