domingo, 13 de fevereiro de 2011

Dúvidas sobre acessibilidades

“Tenho dificuldades de locomoção e observo que diversos edifícios não são alterados de modo a facilitar o nosso acesso. O que é que tem sido feito para minimizar esta situação?”

A DECO INFORMA…

Há muito que as barreiras arquitectónicas constituem um obstáculo à deslocação de pessoas com mobilidade reduzida. Isto apesar de, desde 1997, haver legislação cujo objectivo seria o de minimizar esse impacto negativo. No entanto, 14 anos volvidos, pouco terá mudado no que toca à remoção destas barreiras arquitectónicas.

Em 1997, as acessibilidades foram objecto de regulação para eliminação de barreiras urbanísticas e arquitectónicas nos edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública.

À data daquela legislação, aos edifícios já construídos, deu-se um prazo de 7 anos para que se adaptassem.

No entanto, em 2006, foi elaborada nova legislação sobre a mesma matéria, uma vez que se reconheceu a ineficácia da anterior legislação no combate ao ás desigualdades impostas pela existência de barreiras.

Assim, veio-se, uma vez mais, permitir que o prazo de adaptação de edifícios públicos se estendesse por mais 10 anos, mas a verdade é que, na prática, se concederam 17 anos de adaptação.

Saliente-se que na maior parte dos casos, são os edifícios da Administração Pública que mais barreiras arquitectónicas impõem aos transeuntes, em geral, e às pessoas com mobilidade reduzida, em particular.

Referem-se, precisamente, estes edifícios, na medida em que se tratam de locais utilizados para tratar de burocracias incontornáveis e onde se podem cumprir os deveres enquanto cidadão, sendo que deverão ser nestes em que o exemplo deve ser dado.

Acresce que, as excepções previstas no novo Decreto-Lei são muito vagas, sobretudo quando se isenta os edifícios, caso os meios económico-financeiros não existam. É preciso maior definição, para não haver uma porta aberta à inacção.

Considerando todos estes factores potencialmente prejudiciais, a DECO alertou a entidade competente pela fiscalização destes edifícios, exigindo o desenvolvimento de todas as acções para que os objectivos sejam cumpridos até Fevereiro de 2017.

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