quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Atribuição de Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio

Em Portugal todas as pessoas com deficiência e idosos têm direito a Produtos de Apoio financiados totalmente grátis pelo Governo. Produtos de Apoio são: Cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, almofadas para prevenir úlceras de pressão, colchões ortopédicos, camas articuladas, materiais e equipamentos para a alimentação (garfos, colheres, pratos, copos adaptados), materiais e equipamentos para o vestuário (pinças, ganchos, luvas de protecção, vestuário apropriado), informático, etc. Ou seja: é qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software), especialmente produzido ou geralmente disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar as nossas incapacidades e limitações e que façam parte de uma lista homologada previamente autorizada pelo governo.

COMO FUNCIONAM AS ATRIBUIÇÕES:

Para podermos beneficiar por exemplo de uma cadeira de rodas eléctrica/motorizada, escolhemos o modelo, pedimos ao nosso médico uma prescrição detalhada da cadeira. Mesmo que faz para nos receitar um medicamento, e juntamente com 3 orçamentos, damos entrada do pedido nos respectivos serviços da nossa área: Segurança Social ou Centro de Emprego. Se tivermos um acidente e formos hospitalizados, durante o internamento é-nos atribuído lá mesmo os produtos, para que ao termos alta já os possamos trazer.

Consoante o tipo e complexidade e importância do Produto de Apoio assim lhes é atribuído um nível de prescrição. Assim, as prescrições são de nível 1, 2 ou 3.
De nível 1, quer dizer que os médicos dos Centros de Saúde e dos Hospitais do nível 1 têm competência para as prescrever; de nível 2, são os médicos dos Hospitais Distritais e, finalmente, de nível 3, são os médicos dos Hospitais Centrais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico, de acordo com a especialidade da deficiência.

Se trabalharmos ou fizermos formação profissional, o pedido efectua-se através dos centros de emprego, do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e de Gaia, e de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional credenciados.

Se estivermos a estudar no ensino secundário, Produtos de Apoio são atribuídos pelo Ministério da Educação, através dos Apoios Educativos e Centros de Recursos das Escolas.

Nas Universidades, a atribuição de produtos de apoio depende da forma como cada uma está organizada. Há Universidades que já têm, por exemplo, centros de apoio aos estudantes com deficiência ou incapacidade.

Há outras entidades que podem, a título excepcional ou pontual, atribuir e financiar os Produtos de Apoio, nomeadamente as Câmaras Municipais, as Juntas de Freguesia, a Cruz Vermelha e certas Associações.

Todo o inicio de ano o governo anuncia os valores que disponibiliza para financiar este programa. Para este ano de 2010 atribuiu um montante global de € 12 620 000,00. Que serão distribuídos pelos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social; hospitais e Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional e Centros de Emprego. Veja aqui o despacho.

PARA QUEM NÃO PERTENCE Á SEGURANÇA SOCIAL:

Para quem é segurado, seguros agem de maneiras diferentes. No meu caso que sou acidentado no trabalho, tenho que escolher equipamentos que necessito, envio em detalhe para minha seguradora, e logo depois é-me entregue o que solicitei. Nunca me recusaram nada.

Também seguros de Associados de Sindicatos de grandes empresas, de empresas, Funcionários públicos, pessoais, militares, etc. Nestes casos existem algumas alterações na atribuição de Produtos de Apoio.

Enquadramento legal de Produtos de Apoio, aqui.

Aqui, mais sobre Produtos de Apoio.

ACRESCENTO: para quem anda a ser seguido por um Centro de Reabilitação, é muito mais seguro e credível pedir por lá produtos que precisa. Se pedir prescrição a um médico de família, maioria das vezes eles próprios requisitam um relatório aos colegas especialistas.
Como não são especialistas nunca poderão ter mesmos conhecimentos que um fisiatra por exemplo, e serviços também podem duvidarem das suas prescrições.

Minha coluna deste mês no Vida Mais Livre, também é sobre este assunto.

Conheça também a lista de Produtos de Apoio com IVA reduzido.
Texto: INR/Eduardo Jorge

2 comentários:

  1. Embora não tenha interagido com o Eduardo, há algum tempo, tenho seguido atentamente o seu Blogue.
    Excelente e utilíssimo este Post. Guardei a documentação e estou a lê-la, embora as explicações do Eduardo incidam sobre o essencial.
    Talvez por ainda não ter lido tudo, tenho uma dúvida: comprei uma cadeira de rodas (já falei disto), um colchão e outros materiais para a minha sogra, paguei-os e agora? Vou ao médico pedir a receita, arranjar orçamentos, etc.? Ou já não vou a tempo. O Eduardo já me deu umas dicas importantes, mas, infelizmente, um acidente informático apagou-me esse valioso material.
    Sem outro assunto, agradeço por tudo, pela disponibilidade do Eduardo e, acima de tudo, pelo Blogue que é (sem o ser) UM SERVIÇO PÚBLICO QUE FUNCIONA!

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  2. Diferentes, não poderá enquadrar seus produtos neste sistema de atribuições.
    Irei enviar-lhe um e-mail com mais informação.

    Obrigado pela força e carinho. Disponha sempre.

    Fique.

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